sexta-feira, 17 de abril de 2009

MP pede arquivamento de acusação contra guardas municipais


Segundo o órgão, guardas foram acusados injustamente de torturar um casal em 2008

O Ministério Público do Paraná pediu à Vara de Inquéritos Policiais o arquivamento do processo de investigação instaurado contra um grupo de guardas municipais de Curitiba, acusados, injustamente, de torturar um casal, em outubro de 2008.

Douglas Pereira de Lima e Carla Renata Ruman de Lima registraram um Boletim de Ocorrência na polícia e procuraram veículos de comunicação para contar uma falsa história de que haviam sido agredidos na Rua da Cidadania do Pinheirinho, supostamente por tratar um guarda municipal por "guardinha".

Nas investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco, depois de ouvir os guardas envolvidos na acusação, policiais civis que estavam de plantão no CIAC-SUL, na data em questão (5 de outubro), e testemunhas arroladas pelos acusadores, verificou-se que não há prova de que tenha havido tortura contra as supostas vítimas por parte dos guardas citados e que os depoimentos apresentam muitas contradições.

"Há prova robusta de que Douglas Pereira de Lima e Carla Renata Ruman de Lima agiram de forma desrespeitosa e ofensiva em relação aos guardas municipais, motivo pelo qual foram autuados pelo crime de desacato (art. 331, do Código Penal)", informa o parecer assinado por um promotor do Gaeco.

O documento aponta ainda haver prova nos autos de que o casal que se disse vítima "distorceu a verdade e criou fatos inexistentes, imputando crimes a guardas municipais e policiais civis, movimentando a máquina estatal num procedimento investigatório que poderia culminar na condenação de pessoas inocentes, prejudicando a imagem de duas instituições que atuam na segurança pública e do patrimônio municipal".

Para o secretário municipal da Defesa Social, Itamar dos Santos, a investigação do Ministério Público desmascara uma farsa mal montada. "Temos uma Guarda Municipal capacitada, que age dentro da lei, sem truculência e a investigação da promotoria comprovou que a acusação não se sustentava, além de partir de pessoas sem credibilidade", disse Santos.

Entre os argumentos usados pelos acusadores, na época, o que mais provocou comoção da opinião pública foi a apresentação de roupas rasgadas e sujas, junto com a alegação de que haviam sido torturados durante quatro horas, tendo levado "coronhadas", "butinadas" e "tapas na cara", além de "ameaças de violência sexual".

Ao promotor, uma das testemunhas apresentadas pelo próprio casal apresentou um relato diferente: "o declarante, por estar cursando técnico de enfermagem, examinou Douglas e pode afirmar que não havia nenhum sinal de coronhada, sequer vermelhidão no local apontado por Douglas".

E em outro trecho do depoimento, a testemunha assegura que "viu quando Douglas esfregou as roupas de Carla no chão de pedras, a fim de sujá-las, bem como a camiseta que trajava, insinuando que isto iria dar mais um ‘tempero’ na história para a imprensa", aponta o parecer.

Entre as contradições encontradas pelo Ministério Público estão ainda a duração dos fatos: "Ambos afirmaram à imprensa que foram torturados durante quatro horas, quando os fatos iniciaram-se perto de 20h30min, foi lavrado o Termo Circunstanciado às 21h26min e foram liberados logo em seguida".

Aos promotores, as testemunhas arroladas por Douglas e Renata "afirmaram em uníssono que o casal costuma ‘fantasiar’ coisas, tais como ‘feitos fantásticos’, ‘sem pé nem cabeça’".

Por fim, os laudos de exames de lesões corporais não condizem com as regiões do corpo em que referiram terem sido agredidos: "Tratam-se de lesões leves, incompatíveis com a brutalidade descrita pelas vítimas".

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