domingo, 12 de abril de 2009

Oficiais Militares; Querem a exclusividade na Segurança Pública

TEXTO COPIADO DO SITE DA AMEBRASIL

Senhor Comandante,

Por determinação do Senhor Presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais, solicito as dignas providências de que Vossa Excelência determine a presença de um assessor parlamentar em Brasília, na Câmara dos Deputados no dia 3 de junho às 10:00hs da manhã para reunião do CNCG e Associações Representativas.

Também solicito a divulgação para as entidades de oficiais e praças para que enviem representantes.

Esta mobilização é em caráter de urgência devido aos seguintes fatos:

1. Requerimento nº 2.809/08, dos lideres – requer a inclusão na pauta da PEC 549, isonomia dos delegados com o Ministério Público;

Se esta PEC for incluída em pauta vai gerar a seguinte situação:

  • inclusão dos delegados na carreira jurídica;
  • colocação dos delegados como autoridade superior no seguimento policial e de segurança pública;
  • piso salarial para os delegados no valor mínimo de R$ 18.000,00;
  • piso proporcional para os demais policiais civis no valor de 65% do valor supracitado R$ 11.700,00;
  • crise em todo o sistema de segurança pública, pois vários estados começaram a integração dos órgãos de segurança pública com um tratamento isonômico nos termos dos direitos e deveres, dentre eles o salário.
  • 2. Requerimento nº 2.811/08, do Dep. Dr. Talmir, requer a inclusão na pauta da PEC 308, criação da policia penitenciária.

    Se esta PEC for incluída em pauta vai gerar a seguinte situação:

  • criação de mais uma policia no art. 144 da Constituição;
  • a supervisão e a coordenação das atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais é da polícia penitenciária e não da PM;
  • as atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança é da polícia penitenciária;
  • a recaptura de presos foragidos das unidades penais – polícia penitenciária;
  • a execução da atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde – polícia penitenciária;
  • os PMs e BMs do DF poderão optar para integrar a polícia penitenciária;
  • o Fundo Constitucional do DF será também destinado à polícia penitenciária do Distrito Federal.
  • 3. A inclusão na pauta da PEC 534, transformação da guarda municipal em policia municipal.

    Se esta PEC for incluída em pauta vai gerar a seguinte situação:

  • as guardas serão transformadas em super órgão de segurança pública, com a competência geral;
  • as guardas municipais terão a competência de proteção a pessoa que envolve o policiamento ostensivo e também a defesa civil, atingindo a polícia militar e o corpo de bombeiros militar;
  • teremos mais um órgão a conflitar com a PM e o CBM;
  • teremos mais um órgão a disputar recursos federais e estaduais com a PM e o CBM.
  • 4. Projeto de Lei nº 1949/2007, do governo federal, lei geral das polícias civis, que se encontra na comissão de trabalho da Câmara dos Deputados, e tem como Relator o Deputado Delegado de Policia do Estado de Goiás João Campos.

    Este projeto invade de forma inconstitucional as competências das Polícias Militares nos seguintes artigos:

    · art. 2o ; a polícia civil, fica com a competência da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e a prevenção e repressão das infrações penais;

    · art. 5º; a polícia civil compete a preservação da ordem e segurança públicas, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e às pessoas; e o gerenciamento de crises.

  • art. 26; são atribuições privativas de delegado de polícia a elaboração do termos circunstanciados e outros procedimentos legais para a apuração de infração penal ou ato infracional; e requisitar, no interesse das investigações policiais material, efetivo e documento da PM e do CBM e o não atendimento implicará responsabilidade penal, cível e administrativa de quem lhe der causa.
  • :

    5. Projeto de Lei nº 4209/2003, do governo federal, altera o código de processo penal colocando como competência exclusividade da policia civil a elaboração do termo circunstanciado.

    Se este projeto for aprovado vai gerar a seguinte situação:

  • contraria a decisão unânime do supremo tribunal federal na ADI nº 2.862/03 que decidiu pela manutenção da elaboração do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar do Estado De São Paulo;
  • contraria o interesse público, pois vários estados da federação já consolidaram a lavratura do termo circunstanciado, sendo que já foram encaminhados milhares de termos circunstanciados para a justiça, com aprovação pela população, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário;
  • burocratiza o juizado especial criminal contrariando os princípios norteadores da celeridade, informalidade, simplicidade, economicidade e oralidade;
  • burocratiza o trabalho da polícia civil;
  • causa grave prejuízo ao cidadão que deixará de ser encaminhado diretamente para o juizado especial;
  • gera impunidade, pois o infrator deixará de ter a certeza da punição imediata;
  • causa sérios prejuízos para a sociedade, pois a viatura policial e os policiais ficarão no distrito policial aguardando a feitura do registro pela policia civil, deixando de fazer policiamento preventivo e atender os chamados urgentes.
  • Q
    uem ganha com estas atitudes e intervenções mesquinhas, na segurança pública é a BANDIDAGEM!!! Enquanto o crime organizado, se atualiza cada vez mais, fazem até consórcios para unirem forças, vemos oficiais militares articulando contra o crescimento de novos modelos de POLICIAS, tudo por conta de "STATUS E VAIDADES PESSOAIS".

    3 comentários:

    1. SOU AGENTE PENITENCIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POSSO DIZER A VOCES COLEGAS NA VERDADE AQUI NO ESTADO DE MATO GROSSO O SISTEMA PRISIONAL E UMA VERDADEIRA BAGUNÇA NA VERDADE EU SO SEI QUE SOU FUNCIONARIO PUBLICO NÃO SEI A QUE ORGÃO DO ESTADO EU PERTENCO DA SEGURANÇA POR ISSO APROVAÇÃO DA PEC 308 E IMPORTANTE PARA O SISTEMA PRISIONAL OBRIGADO PELA FORÇA

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    2. SOU AGENTE PENITENCIAIRO, E AS ATRIBUIÇÕES QUE EU FAÇO CORRESPONDE A DE UM POLICIAL EM RISCO A RISCO. ESPERO QUE A PEC 308 NOS DE O QUE NÃO ESTA NO PAPEL. APOIO A PEC DA GUARDA MUNICIPAL!!

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    3. NÃO SOU AGENTE E GUARDA, MAS APOIO PLENAMENTE AS CRIAÇÕES DAS POLICIA OU ENQUADRAMENTO DESSES ORGÃOS AOS DE MESMAS FUNÇÕE: POLICIA CIVIL E MILITAR. ACREDITO QUE OS AGENTES PENITENCIARIOS SERIÃO UMA POLICIA VOLTADA PARA OS PRESIDIOS, POR EXEMPLO: NÃO É A POLICIA MILITAR QUE CONHECE OS APENADOS E COM A SUPER LOTAÇÃO QUE ESTA O SISTEMA PRISIONAL OU FALENCIA COMO DIZ POLITICOS, E COM FULGAS DE UM DESSES PRESOS, A POLICIA MILITAR NÃO TEM COMO IDENTIFICA FACILMENTE OS DELINQUENTES EM RELAÇÃO AOS PROPRIOS AGENTES PENITENCIARIOS QUE ESTÃO EM CONTATO DIRETO. OS GUARDAS MUNICIPAIS ESTÃO EM CANTO QUE A POLICIA MILITAR NÃO ESTÁ, COMO NOS ARREDORES DOS BAIRROS E PATRIMONIOS PUBLICOS, E A QUAL TEM QUE SER PRESERVADO COM MAIS RIGOR.

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