TEXTO COPIADO DO SITE DA AMEBRASIL
Senhor Comandante,
Por determinação do Senhor Presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais, solicito as dignas providências de que Vossa Excelência determine a presença de um assessor parlamentar em Brasília, na Câmara dos Deputados no dia 3 de junho às 10:00hs da manhã para reunião do CNCG e Associações Representativas.
Também solicito a divulgação para as entidades de oficiais e praças para que enviem representantes.
Esta mobilização é em caráter de urgência devido aos seguintes fatos:
1. Requerimento nº 2.809/08, dos lideres – requer a inclusão na pauta da PEC 549, isonomia dos delegados com o Ministério Público;
Se esta PEC for incluída em pauta vai gerar a seguinte situação:
inclusão dos delegados na carreira jurídica; colocação dos delegados como autoridade superior no seguimento policial e de segurança pública; piso salarial para os delegados no valor mínimo de R$ 18.000,00; piso proporcional para os demais policiais civis no valor de 65% do valor supracitado R$ 11.700,00; crise em todo o sistema de segurança pública, pois vários estados começaram a integração dos órgãos de segurança pública com um tratamento isonômico nos termos dos direitos e deveres, dentre eles o salário.
2. Requerimento nº 2.811/08, do Dep. Dr. Talmir, requer a inclusão na pauta da PEC 308, criação da policia penitenciária.
Se esta PEC for incluída em pauta vai gerar a seguinte situação:
criação de mais uma policia no art. 144 da Constituição; a supervisão e a coordenação das atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais é da polícia penitenciária e não da PM; as atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança é da polícia penitenciária; a recaptura de presos foragidos das unidades penais – polícia penitenciária; a execução da atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde – polícia penitenciária; os PMs e BMs do DF poderão optar para integrar a polícia penitenciária; o Fundo Constitucional do DF será também destinado à polícia penitenciária do Distrito Federal. 3. A inclusão na pauta da PEC 534, transformação da guarda municipal em policia municipal.
Se esta PEC for incluída em pauta vai gerar a seguinte situação:
as guardas serão transformadas em super órgão de segurança pública, com a competência geral; as guardas municipais terão a competência de proteção a pessoa que envolve o policiamento ostensivo e também a defesa civil, atingindo a polícia militar e o corpo de bombeiros militar; teremos mais um órgão a conflitar com a PM e o CBM; teremos mais um órgão a disputar recursos federais e estaduais com a PM e o CBM.
4. Projeto de Lei nº 1949/2007, do governo federal, lei geral das polícias civis, que se encontra na comissão de trabalho da Câmara dos Deputados, e tem como Relator o Deputado Delegado de Policia do Estado de Goiás João Campos.
Este projeto invade de forma inconstitucional as competências das Polícias Militares nos seguintes artigos:
· art. 2o ; a polícia civil, fica com a competência da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e a prevenção e repressão das infrações penais;
· art. 5º; a polícia civil compete a preservação da ordem e segurança públicas, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e às pessoas; e o gerenciamento de crises.
art. 26; são atribuições privativas de delegado de polícia a elaboração do termos circunstanciados e outros procedimentos legais para a apuração de infração penal ou ato infracional; e requisitar, no interesse das investigações policiais material, efetivo e documento da PM e do CBM e o não atendimento implicará responsabilidade penal, cível e administrativa de quem lhe der causa. :
5. Projeto de Lei nº 4209/2003, do governo federal, altera o código de processo penal colocando como competência exclusividade da policia civil a elaboração do termo circunstanciado.
Se este projeto for aprovado vai gerar a seguinte situação:
contraria a decisão unânime do supremo tribunal federal na ADI nº 2.862/03 que decidiu pela manutenção da elaboração do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar do Estado De São Paulo; contraria o interesse público, pois vários estados da federação já consolidaram a lavratura do termo circunstanciado, sendo que já foram encaminhados milhares de termos circunstanciados para a justiça, com aprovação pela população, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário; burocratiza o juizado especial criminal contrariando os princípios norteadores da celeridade, informalidade, simplicidade, economicidade e oralidade; burocratiza o trabalho da polícia civil; causa grave prejuízo ao cidadão que deixará de ser encaminhado diretamente para o juizado especial; gera impunidade, pois o infrator deixará de ter a certeza da punição imediata; causa sérios prejuízos para a sociedade, pois a viatura policial e os policiais ficarão no distrito policial aguardando a feitura do registro pela policia civil, deixando de fazer policiamento preventivo e atender os chamados urgentes.Quem ganha com estas atitudes e intervenções mesquinhas, na segurança pública é a BANDIDAGEM!!! Enquanto o crime organizado, se atualiza cada vez mais, fazem até consórcios para unirem forças, vemos oficiais militares articulando contra o crescimento de novos modelos de POLICIAS, tudo por conta de "STATUS E VAIDADES PESSOAIS".
SOU AGENTE PENITENCIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POSSO DIZER A VOCES COLEGAS NA VERDADE AQUI NO ESTADO DE MATO GROSSO O SISTEMA PRISIONAL E UMA VERDADEIRA BAGUNÇA NA VERDADE EU SO SEI QUE SOU FUNCIONARIO PUBLICO NÃO SEI A QUE ORGÃO DO ESTADO EU PERTENCO DA SEGURANÇA POR ISSO APROVAÇÃO DA PEC 308 E IMPORTANTE PARA O SISTEMA PRISIONAL OBRIGADO PELA FORÇA
ResponderExcluirSOU AGENTE PENITENCIAIRO, E AS ATRIBUIÇÕES QUE EU FAÇO CORRESPONDE A DE UM POLICIAL EM RISCO A RISCO. ESPERO QUE A PEC 308 NOS DE O QUE NÃO ESTA NO PAPEL. APOIO A PEC DA GUARDA MUNICIPAL!!
ResponderExcluirNÃO SOU AGENTE E GUARDA, MAS APOIO PLENAMENTE AS CRIAÇÕES DAS POLICIA OU ENQUADRAMENTO DESSES ORGÃOS AOS DE MESMAS FUNÇÕE: POLICIA CIVIL E MILITAR. ACREDITO QUE OS AGENTES PENITENCIARIOS SERIÃO UMA POLICIA VOLTADA PARA OS PRESIDIOS, POR EXEMPLO: NÃO É A POLICIA MILITAR QUE CONHECE OS APENADOS E COM A SUPER LOTAÇÃO QUE ESTA O SISTEMA PRISIONAL OU FALENCIA COMO DIZ POLITICOS, E COM FULGAS DE UM DESSES PRESOS, A POLICIA MILITAR NÃO TEM COMO IDENTIFICA FACILMENTE OS DELINQUENTES EM RELAÇÃO AOS PROPRIOS AGENTES PENITENCIARIOS QUE ESTÃO EM CONTATO DIRETO. OS GUARDAS MUNICIPAIS ESTÃO EM CANTO QUE A POLICIA MILITAR NÃO ESTÁ, COMO NOS ARREDORES DOS BAIRROS E PATRIMONIOS PUBLICOS, E A QUAL TEM QUE SER PRESERVADO COM MAIS RIGOR.
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