sexta-feira, 28 de agosto de 2009

VEJA A OPINÃO DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA SOBRE ÀS GUARDAS MUNICIPAIS




Poder de Polícia

Podemos considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica,as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venham garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.

Nosso Código Tributário Nacional define o poder de polícia, em seu art. 78,
de forma clara e objetiva:

Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Um comentário:

  1. Dr. Secretario, é esse cidadão que nem eleito foi, mas vira "otoridade" publica, e traz consigo o arcabouço de "inginorança" de quem não busca o conhecimento para o exercício do cargo público que ocupa.
    Esse é o nosso Brasil, elegemos apenas um, mas vem um grupo todo junto com varias intenções divergentes, as quais nada tem haver com os discursos de palanque.

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