domingo, 26 de abril de 2009

Estados e Municípios têm até dia 30 para enviar projetos ao Pronasci






Brasília 20/04/09 (MJ) – O Orçamento de 2009 prevê R$ 1,2 bilhão para investimentos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Para ter acesso aos recursos, os 20 estados, o Distrito Federal e os 84 municípios que já aderiram ao programa devem enviar seus projetos ao Ministério da Justiça até o dia 30 de abril.

As propostas são recebidas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), o portal eletrônico de convênios do governo federal – www.convenios.gov.br.

O valor destinado a cada unidade federativa vai depender do número de projetos apresentados e aprovados pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

As ações devem estar alinhadas às diretrizes do Pronasci: a prevenção e a repressão policial qualificada; o diálogo com jovens em situação de risco infracional – principal público-alvo – e a promoção da cidadania nas comunidades dominadas pelo crime organizado.

A contrapartida para convênio com o governo federal (entre 10% e 20% da proposta), uma das grandes preocupações de estados e municípios, foi reduzida a 1% sobre o valor dos projetos do Pronasci para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para o Sul e Sudeste, o percentual caiu para 2%.

Mais investimento

Com a criação do programa, os investimentos do governo federal em segurança pública cresceram 47% em um ano. Em 2008, foram destinados R$ 2,5 bilhão para a área, contra R$ 1,7 bi em 2007. Metade desses recursos veio do Pronasci. A outra parte, do Fundo Penitenciário e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Até 2012, o Pronasci vai investir um total de R$ 6,7 bilhões em ações de prevenção e repressão à violência.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

CURSOS SENASP

Todos os Guardas interessados em fazerem cursos à distância do SENASP devem ficar atentos pois o CICLO 16, abrirá inscrição no dia 08/05/2009 até o dia 12/05/2009 com limite de 180.000 inscrições, não deixem para a última hora pois as vagas podem completar-se antes da data final. http://senaspead.ip.tv/ficha_inscricao/aviso.asp

terça-feira, 21 de abril de 2009

25 MANDAMENTOS DO BOM POLICIAL

01 Não deve estar sozinho na viatura; no mínimo deve ter outro companheiro como parceiro.

02 Ao efetuar prisões, deve estar em superioridade ao número de pessoas que está detendo.

03 Não transitar jamais desarmado e sem a carteira de identidade funcional.

04 Deve relutar em cumprir ordens errôneas ou ilegais, devendo sempre exigir, neste caso, que as ordens que lhe forem confiadas sejam feitas por escrito.

05 Jamais algemar o detido com as mãos à frente do corpo.

06 Nas diligências destinadas à busca de marginais ou suspeitos de crimes, contar sempre com a cobertura de outros colegas.

07 Ter por princípios nunca menosprezar qualquer diligência, pois sua missão considerada simples, pode se tornar perigosa pelas circunstâncias.

08 Ao ser chamado a atuar nos casos de conflitos de interesse entre cidadãos, ouvir com atenção e isenção os depoimentos dos envolvidos e das testemunhas, declinando de tecer opinião em favor de quaisquer das partes.

09 Na execução da atividade, ser sempre firme e sério, jamais arrogante e autoritário, principalmente se estiver lidando com pessoas humildes e sem cultura, pois essas geralmente ignoram os seus direitos.

10 Sempre estar atualizado com as leis, regulamentos e portarias ligadas à atividade do policial.

11 A missão deve terminar com a entrega do relatório à autoridade competente. Mesmo sabendo que a mesma teve respaldo legal, deixar que a responsabilidade do ato recaia sobre a autoridade que a determinou.

12 Não fazer nem solicitar que colegas quebrem galhos para infratores.

13 Mesmo na adversidade não entregar sua arma a ninguém. Aguardar uma oportunidade ou descuido do marginal para agir.

14 Fazer uso da arma só quando necessário, nunca ameaçando alguém para intimidá-lo. A arma quando sacada é para ser usada sempre em legítima defesa.

15 Verificar sempre o estado e o bom funcionamento da arma.

16 A conduta como cidadão comum deve ser marcada pela cordialidade, seja junto aos colegas, seja para com a população inclusive cultivando um clima de boa vizinhança no local aonde residir.

17É princípio básico da educação tratar com urbanidade e atenção as pessoas com quem trabalha, bem como aquelas que o procuram no serviço. Trate-os como gostaria de ser tratado.

18 Trajar adequadamente, sem exibir a arma. Ninguém precisa saber que você é policial. Mantendo-se discreto pode-se colher melhor resultado nas investigações.

19 Não beber quando em serviço e quando ingerir bebida alcoólica, em nenhuma hipótese participar ou executar trabalho policial.

20 Nunca usar de medidas precipitadas para resolver os problemas. É sempre bom e conveniente ouvir alguém mais experiente, pois todos os casos têm solução.

21 Evite beber bebida alcóolica e se tiver que fazê-lo, não o faça nos bares próximos de casa. É importante preservar a boa imagem. Você é o espelho da corporação.

22 Sob efeito de bebida alcóolica nunca dirigir veículos.

23 Não advogar em causa própria.

24 Ter sempre por lema: coragem, união, cooperação e lealdade.

25 Ser policial é trabalhar com dedicação em prol da sociedade demonstrando amor pela vida dos cidadãos.

DESVIO DE FUNÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Desvio de função no serviço público é um atraso que deve ser corrigido.
Caso o desvio aconteça, pode-se voltar contra a própria instituição uma vez que o servidor desviado de sua função original poderá oferecer ação pelo simples fato do desvio, ou o que lhe valha.
Por outro lado, quando é exercida uma função que não aquela originária, sem a devida nomeação e, havendo uma infelicidade de o servidor desviado sofrer algum tipo de acidente ou adquirir uma invalidez, este servidor poderá sofrer sérias restrições caso solicite algum benefício. É complicado.
Fiquem espertos, se acham que estão sendo valorizados! mas na verdade estão sendo usados!!!
Gm Campos

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Justiça condena Urbs a pagar R$ 50 mil,por Assédio Moral


A Justiça do Trabalho condenou a Urbs (Urbanização de Curitiba S/A) a indenizar o agente de trânsito Aparecido Massaranduba em R$ 50 mil pela prática de assédio moral e comprovou a ocorrência de represálias praticadas contra ele pela direção da empresa. Não cabe recurso contra a decisão, já confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo está em fase de liquidação.

No último dia 26 de março, a 14ª Vara do Trabalho do Trabalho de Curitiba intimou o presidente da Urbs, Marcos Isfer, a retirar da ficha funcional do agente, num prazo máximo de dez dias, todas as advertências por escrito emitidas pela empresa contra Massaranduba nos últimos anos.

Menos de uma semana depois, em 1º de abril, Isfer assinaria o comunicado de demissão de Aparecido Massaranduba. Não foi aberto nenhum processo administrativo, nem tampouco foi garantido direito à defesa ao agente de trânsito. O cargo de presidente da Urbs é preenchido através de nomeação do prefeito Beto Richa (PSDB).

Em protesto contra a demissão, o agente carregou ontem (9/4) uma cruz de 30 quilos por mais de 20 quilômetros, entre a sua casa, em Campina Grande do Sul, região metropolitana de Curitiba, e a sede da empresa municipal, localizada na Estação Rodoferroviária. Massaranduba permanece em vigília no local, onde iniciou uma greve de fome por período indeterminado.

"Estou redigindo um documento dirigido a Beto Richa, quero uma audiência com ele, para saber se o prefeito de Curitiba concorda ou não com a minha demissão", informa Massaranduba, que pretende encaminhar o documento ainda durante o feriado à residência do prefeito, ou então protocolá-lo na sede da prefeitura, na manhã de segunda-feira (13/4).

Autor de uma série de denúncias de irregularidades praticadas por dirigentes da Urbs, empresa mista que gerencia o transporte e o trânsito de Curitiba, Aparecido Massaranduba é funcionário concursado desde 1995.
Em abril de 2003, revelou que os ônibus de empresas ligadas à Urbs não eram multados pelos radares que controlam os limites de velocidade. Em conjunto com o mandato do então vereador Adenival Gomes (PT), a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público, que ingressou com uma ação que tramita até hoje na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. São réus três ex-diretores da empresa municipal: Fric Kerin, Euclides Rovani e José Álvaro Twardowski. O prejuízo estimado aos cofres do município passa de R$ 5 milhões, conforme auditoria do MP.

"Coube ao autor [Massaranduba], em autêntico exercício de cidadania, levar os fatos ao conhecimento das autoridades capazes de proteger o dinheiro público e velar pela igualdade de tratamento a todos os administrados", diz trecho do acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, publicado em fevereiro de 2006 e confirmado no final de 2008 pelo TST. "Puni-lo, como fez a ré [Urbs], apenas demonstra que [a empresa] não assimilou os conceitos que, necessariamente, devem balizar a atuação de quem se incumbe de prestar serviço público."

Assédio moral
Entre os motivos da decisão da Justiça a favor da indenização do agente em R$ 50 mil está o fato de a direção da Urbs tê-lo mantido, durante vários dias seguidos, num mesmo posto de trabalho. Durante seis horas diárias, em pé e sem direito a revezamento, ele foi designado para "substituir o sensor ótico" que flagra avanços de semáforo na rua em frente à rodoferroviária de Curitiba. A medida foi tomada em maio de 2003, semanas após a denúncia da "isenção" ilegal de multas praticada pela Urbs.

Fonte: http://www.drrosinha.com.br/

sexta-feira, 17 de abril de 2009

MP pede arquivamento de acusação contra guardas municipais


Segundo o órgão, guardas foram acusados injustamente de torturar um casal em 2008

O Ministério Público do Paraná pediu à Vara de Inquéritos Policiais o arquivamento do processo de investigação instaurado contra um grupo de guardas municipais de Curitiba, acusados, injustamente, de torturar um casal, em outubro de 2008.

Douglas Pereira de Lima e Carla Renata Ruman de Lima registraram um Boletim de Ocorrência na polícia e procuraram veículos de comunicação para contar uma falsa história de que haviam sido agredidos na Rua da Cidadania do Pinheirinho, supostamente por tratar um guarda municipal por "guardinha".

Nas investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco, depois de ouvir os guardas envolvidos na acusação, policiais civis que estavam de plantão no CIAC-SUL, na data em questão (5 de outubro), e testemunhas arroladas pelos acusadores, verificou-se que não há prova de que tenha havido tortura contra as supostas vítimas por parte dos guardas citados e que os depoimentos apresentam muitas contradições.

"Há prova robusta de que Douglas Pereira de Lima e Carla Renata Ruman de Lima agiram de forma desrespeitosa e ofensiva em relação aos guardas municipais, motivo pelo qual foram autuados pelo crime de desacato (art. 331, do Código Penal)", informa o parecer assinado por um promotor do Gaeco.

O documento aponta ainda haver prova nos autos de que o casal que se disse vítima "distorceu a verdade e criou fatos inexistentes, imputando crimes a guardas municipais e policiais civis, movimentando a máquina estatal num procedimento investigatório que poderia culminar na condenação de pessoas inocentes, prejudicando a imagem de duas instituições que atuam na segurança pública e do patrimônio municipal".

Para o secretário municipal da Defesa Social, Itamar dos Santos, a investigação do Ministério Público desmascara uma farsa mal montada. "Temos uma Guarda Municipal capacitada, que age dentro da lei, sem truculência e a investigação da promotoria comprovou que a acusação não se sustentava, além de partir de pessoas sem credibilidade", disse Santos.

Entre os argumentos usados pelos acusadores, na época, o que mais provocou comoção da opinião pública foi a apresentação de roupas rasgadas e sujas, junto com a alegação de que haviam sido torturados durante quatro horas, tendo levado "coronhadas", "butinadas" e "tapas na cara", além de "ameaças de violência sexual".

Ao promotor, uma das testemunhas apresentadas pelo próprio casal apresentou um relato diferente: "o declarante, por estar cursando técnico de enfermagem, examinou Douglas e pode afirmar que não havia nenhum sinal de coronhada, sequer vermelhidão no local apontado por Douglas".

E em outro trecho do depoimento, a testemunha assegura que "viu quando Douglas esfregou as roupas de Carla no chão de pedras, a fim de sujá-las, bem como a camiseta que trajava, insinuando que isto iria dar mais um ‘tempero’ na história para a imprensa", aponta o parecer.

Entre as contradições encontradas pelo Ministério Público estão ainda a duração dos fatos: "Ambos afirmaram à imprensa que foram torturados durante quatro horas, quando os fatos iniciaram-se perto de 20h30min, foi lavrado o Termo Circunstanciado às 21h26min e foram liberados logo em seguida".

Aos promotores, as testemunhas arroladas por Douglas e Renata "afirmaram em uníssono que o casal costuma ‘fantasiar’ coisas, tais como ‘feitos fantásticos’, ‘sem pé nem cabeça’".

Por fim, os laudos de exames de lesões corporais não condizem com as regiões do corpo em que referiram terem sido agredidos: "Tratam-se de lesões leves, incompatíveis com a brutalidade descrita pelas vítimas".

domingo, 12 de abril de 2009

Oficiais Militares; Querem a exclusividade na Segurança Pública

TEXTO COPIADO DO SITE DA AMEBRASIL

Senhor Comandante,

Por determinação do Senhor Presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais, solicito as dignas providências de que Vossa Excelência determine a presença de um assessor parlamentar em Brasília, na Câmara dos Deputados no dia 3 de junho às 10:00hs da manhã para reunião do CNCG e Associações Representativas.

Também solicito a divulgação para as entidades de oficiais e praças para que enviem representantes.

Esta mobilização é em caráter de urgência devido aos seguintes fatos:

1. Requerimento nº 2.809/08, dos lideres – requer a inclusão na pauta da PEC 549, isonomia dos delegados com o Ministério Público;

Se esta PEC for incluída em pauta vai gerar a seguinte situação:

  • inclusão dos delegados na carreira jurídica;
  • colocação dos delegados como autoridade superior no seguimento policial e de segurança pública;
  • piso salarial para os delegados no valor mínimo de R$ 18.000,00;
  • piso proporcional para os demais policiais civis no valor de 65% do valor supracitado R$ 11.700,00;
  • crise em todo o sistema de segurança pública, pois vários estados começaram a integração dos órgãos de segurança pública com um tratamento isonômico nos termos dos direitos e deveres, dentre eles o salário.
  • 2. Requerimento nº 2.811/08, do Dep. Dr. Talmir, requer a inclusão na pauta da PEC 308, criação da policia penitenciária.

    Se esta PEC for incluída em pauta vai gerar a seguinte situação:

  • criação de mais uma policia no art. 144 da Constituição;
  • a supervisão e a coordenação das atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais é da polícia penitenciária e não da PM;
  • as atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança é da polícia penitenciária;
  • a recaptura de presos foragidos das unidades penais – polícia penitenciária;
  • a execução da atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde – polícia penitenciária;
  • os PMs e BMs do DF poderão optar para integrar a polícia penitenciária;
  • o Fundo Constitucional do DF será também destinado à polícia penitenciária do Distrito Federal.
  • 3. A inclusão na pauta da PEC 534, transformação da guarda municipal em policia municipal.

    Se esta PEC for incluída em pauta vai gerar a seguinte situação:

  • as guardas serão transformadas em super órgão de segurança pública, com a competência geral;
  • as guardas municipais terão a competência de proteção a pessoa que envolve o policiamento ostensivo e também a defesa civil, atingindo a polícia militar e o corpo de bombeiros militar;
  • teremos mais um órgão a conflitar com a PM e o CBM;
  • teremos mais um órgão a disputar recursos federais e estaduais com a PM e o CBM.
  • 4. Projeto de Lei nº 1949/2007, do governo federal, lei geral das polícias civis, que se encontra na comissão de trabalho da Câmara dos Deputados, e tem como Relator o Deputado Delegado de Policia do Estado de Goiás João Campos.

    Este projeto invade de forma inconstitucional as competências das Polícias Militares nos seguintes artigos:

    · art. 2o ; a polícia civil, fica com a competência da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e a prevenção e repressão das infrações penais;

    · art. 5º; a polícia civil compete a preservação da ordem e segurança públicas, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e às pessoas; e o gerenciamento de crises.

  • art. 26; são atribuições privativas de delegado de polícia a elaboração do termos circunstanciados e outros procedimentos legais para a apuração de infração penal ou ato infracional; e requisitar, no interesse das investigações policiais material, efetivo e documento da PM e do CBM e o não atendimento implicará responsabilidade penal, cível e administrativa de quem lhe der causa.
  • :

    5. Projeto de Lei nº 4209/2003, do governo federal, altera o código de processo penal colocando como competência exclusividade da policia civil a elaboração do termo circunstanciado.

    Se este projeto for aprovado vai gerar a seguinte situação:

  • contraria a decisão unânime do supremo tribunal federal na ADI nº 2.862/03 que decidiu pela manutenção da elaboração do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar do Estado De São Paulo;
  • contraria o interesse público, pois vários estados da federação já consolidaram a lavratura do termo circunstanciado, sendo que já foram encaminhados milhares de termos circunstanciados para a justiça, com aprovação pela população, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário;
  • burocratiza o juizado especial criminal contrariando os princípios norteadores da celeridade, informalidade, simplicidade, economicidade e oralidade;
  • burocratiza o trabalho da polícia civil;
  • causa grave prejuízo ao cidadão que deixará de ser encaminhado diretamente para o juizado especial;
  • gera impunidade, pois o infrator deixará de ter a certeza da punição imediata;
  • causa sérios prejuízos para a sociedade, pois a viatura policial e os policiais ficarão no distrito policial aguardando a feitura do registro pela policia civil, deixando de fazer policiamento preventivo e atender os chamados urgentes.
  • Q
    uem ganha com estas atitudes e intervenções mesquinhas, na segurança pública é a BANDIDAGEM!!! Enquanto o crime organizado, se atualiza cada vez mais, fazem até consórcios para unirem forças, vemos oficiais militares articulando contra o crescimento de novos modelos de POLICIAS, tudo por conta de "STATUS E VAIDADES PESSOAIS".

    União e Fortalecimento: Armas necessárias ao nosso crescimento.



    "Sozinha, uma cidade, ou uma guarda municipal, é apenas uma guarda municipal de apenas uma cidade.Unificadas, as Guardas Municipais adquirem força e respeito dos dirigentes deste país.


    Sendo respeitadas, são valorizadas e, uma vez valorizadas, passam a ter poder, recebem investimentos, se firmam como instituições permanentes e essenciais para garantia dos direitos e deveres da população.



    Não serão apenas PEC’s ou novas leis que farão das Guardas Municipais instituições melhores ou piores. Tudo depende de integração, qualidade de trabalho, formação de uma identidade, e conquista dos objetivos.



    Nossa força depende do resultado de nossos trabalhos. São as nossas atitudes que vão nos guiar para os nossos objetivos e são nossos resultados que vão mostrar para a sociedade o que verdadeiramente somos.Por esta razão é que conclamo a todos os Guardas Municipais deste Estado Democrático de Direito, que é a nossa pátria amada Brasil:



    A NOSSA UNIÃO É A CHAVE DO NOSSO FORTALECIMENTO!!! UNIVO-NOS!!!"

    Texto: GCM Carlinhos Silva