quarta-feira, 19 de maio de 2010

Guarda Municipal é a opção



Questão que tem tomado conta da mídia nos últimos dias é a referente à contratação de policiais nas horas de folga para trabalharem em serviços delegados da Prefeitura Municipal de Bauru, inspirados na conhecida como Lei Kassab, ou seja, Lei nº 14977, de 11 de setembro de 2009, que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos policiais militares e civis que exerça atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio celebrado com o município de São Paulo. Visando uma melhor compreensão do tema, vamos ver a origem das atribuições especificadas na Constituição da República Federativa do Brasil que, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e, mais adiante, esclarece que os órgãos responsáveis são: as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis e Militares e ainda acrescenta que os municípios poderão criar as Guardas Municipais. Para nosso caso, interessa as Polícias Civil e Militar e as Guardas Municipais, onde a primeira, que são dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, às segundas cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública e às últimas são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

Assim, cabem às polícias, além das atribuições constitucionalmente impostas, outras incumbências de caráter administrativo, objetivando garantir a segurança da população e proporcionar a sensação de tranquilidade. Deste modo, tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar, no exercício do Poder de Polícia Administrativa, realizam operações conjuntas ou separadas, consistente em bloqueios de trânsito, visitas a bares, restaurante e outros estabelecimentos de diversões públicas, oficinas de desmanche de veículos, laboratórios, farmácias, enfim, a um cem numero de lugares, onde poderiam ocorrer infrações administrativas ou penais, sendo que em todas elas, em resultando irregularidades, inclusive àquelas tendentes a perturbação do trabalho ou sossego alheios, senão constatadas pela Polícia Civil, à ela deve ser encaminhada para que se possa tomar as providências legais de Polícia Judiciária, sejam os locais públicos ou privados.

Já as Guardas Municipais ficam afetas à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, ou seja, além dos prédios, elas também fariam a proteção às feiras livres, aos órgãos municipais, tais como prontos socorros, postos de saúde, escolas, áreas de eventos esportivos e muitos outros locais de serviços prestados pela administração municipal, pois ela é um órgão subordinado diretamente ao Chefe do Executivo. Desse modo, a nosso ver, a criação da Guarda Municipal é a medida legalmente prevista e que melhor atenderia aos ânseios da sociedade pois, apesar do falado alto custo de sua instalação, é exatamente para isso que o ente público existe, para fazer investimentos que melhor atendam a população, a Prefeitura Municipal não objetiva lucro, mas sim investir da melhor maneira possível os recursos que administra.

A contratação de policiais para realizar as tarefas delegadas pelo município não vai resolver os problemas de segurança pública, apenas será um paliativo fadado ao insucesso, pois a prefeitura não terá a menor ingerência na destinação dos recursos humanos ou material, pois em razão do poder hierárquico, os policiais estarão subordinados à sua administração, a quem o município, apesar de pagar, terá sempre que solicitar onde deverá ser utilizado, não tendo a menor discricionariedade de planejamento e destinação autônoma, ou seja, pagará para pedir o serviço. Há ainda que se considerar a manifestação do Tribunal de Contas do Estado, por ocasião da análise dos gastos efetuados com o pagamento dos policiais, eventualmente, contratados para prestar os serviços delegados.

Por outro lado, há algumas questões a serem analisadas. Se um policial cometer alguma infração administrativa, por ocasião do serviço delegado que estiver prestando, a que Corregedoria ficará adstrito, a de sua organização policial ou a da Prefeitura? E mais, se um policial, em hora de folga do serviço do Estado, trabalhando para o município, por uma infelicidade vier a causar danos a outrem, como por exemplo, matando uma pessoa, quem irá responder civilmente, indenizando os herdeiros da vítima ou reparando um dano material, o Estado ou a Prefeitura Municipal? Ou ainda, se vier a sofrer acidente que resulte em invalidez permanente ou morte, quem pagará o seguro a que ele ou seus familiares têm direito, o Estado ou a Prefeitura Municipal? Do mesmo modo, o policial que sofrer acidente de trabalho que resulte morte ou invalidez permanente, tem direito a promoção na carreira, mas se estiver a serviço da Prefeitura, terá o mesmo direito, receberá a indenização legalmente prevista? Apesar da boa vontade do sr. prefeito em ter a iniciativa em tentar resolver os problemas de segurança da cidade, implementamos estes questionamentos para uma análise mais profunda do caso e que a idéia seja amadurecida, sem pensar em custos e sim no que é mais útil e eficaz para a cidade. A contratação de policiais de folga para a realização de serviços delegados ou a criação da Guarda Municipal?