quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Cuidado com a omissão!

Muito cuidado com aquele chefe que lhe diz para não atender ocorrências, prestar socorro, passar o flagrante para a PM e outras asneiras que só se ouve na GM.
Guarda; saiba que tal postura é crime, e está prevista no Código Penal e seguramente será você que irá responder e não o seu chefe, segue o texto:


TÍTULO II
DO CRIME


Relevância da omissão.


Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.


§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


Ou no Titulo I dos Crimes contra a Pessoa.

CAPÍTULO III
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE


Omissão de socorro

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança
abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e
iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Seja safo policial, estamos vivendo um periodo de trevas, onde a omissão e a covardia daqueles que não tem a minima ideia do que é o trabalho nas ruas pode por a perder seu emprego e sua liberdade.

Pense nisso, pois o martelo da Justiça é bem pesado.

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