terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Delegados apóiam novas atribuições para Guardas Municipais


A ADPF e a Associação dos Delegados do Brasil (Adepol) apóiam a atribuição da atividade de polícia preventiva aos Guardas Municipais. De autoria do senador Romeu Tuma (PFL/ SP), o Projeto de Emenda Constitucional Nº 534/2002 acrescenta ao Guarda Municipal a função de proteção da população de cada município.

A PEC Altera o art. 144 da Constituição Federal, que dispõe sobre as competências desses profissionais, e cria a guarda nacional. A Constituição Brasileira delimita à Guarda Municipal o trabalho de proteção dos “bens, serviços e instalações” de suas respectivas cidades, e com a PEC 534/2002 esses profissionais atuariam na segurança da população.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) apresentou parecer favorável ao projeto, tanto em relação à admissibilidade quanto ao mérito. A PEC aguarda a apreciação dos parlamentares no Plenário da Câmara dos Deputados.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

BRASIL EM AZUL MARINHO

Publicada em: 04/02/2009 r
GUARDA MUNICIPAL DE JEQUIÉ/BA ADERE O AZUL MARINHO NO SEU FARDAMENTO, COR PADRÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS E POLICIAS DO MUNDO INTEIRO
Guarda Municipal de Jequié/BA, tem novo fardamento

Recentemente a Guarda Municipal de Jequié no estado da Bahia recebeu novo fardamento. Os 114 guardas municipais que compõem a corporação, entre homens e mulheres, receberam dois uniformes acompanhados de dois pares de coturnos e duas boinas. Segundo o diretor da Guarda Municipal, Sargento Ângelo Manoel dos Santos. A cor escolhida para o novo fardamento foi o azul marinho, conforme o GM Santos, por ser uma cor símbolo das corporações de Guardas Municipais em todo território nacional. O tecido utilizado utiliza-se da tecnologia importada Hip-Stop, com alta qualidade e de grande durabilidade. A nova farda foi toda confeccionada em uma empresa sediada no município de Jequié.
Fonte: GM Moraes - www.guardasmunicipais.com.br - Por Naval

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

MPF/PA pede extinção da Força Nacional de Segurança

30/1/2009 15h13

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) requereu à Justiça ontem, 29 de janeiro, a extinção da Força Nacional de Segurança. Segundo o procurador da República Fernando Aguiar, a Força Nacional é um órgão criado por decreto presidencial sem amparo na Constituição, o que põe em risco o Estado Democrático de Direito.

O principal argumento da ação civil pública é o de que o presidente da República não pode simplesmente instituir um órgão policial sem a participação do Congresso Nacional, o que se daria por meio de proposta de emenda constitucional.

“Em vez de repassar recursos para os estados, a fim de fortalecer as polícias militares, o governo federal insiste em empregar a Força Nacional como polícia ostensiva federal, o que caracteriza uma inversão de papéis, já que a Constituição determina que a atividade de polícia ostensiva seja exercida pelas polícias militares”, diz o procurador.

Aguiar sustenta ainda que o dinheiro gasto com a Força Nacional também poderia ser destinado ao patrulhamento das fronteiras, o que, segundo ele, “é um dos maiores problemas de segurança do país, sendo que o Exército não consegue exercer seu poder de polícia nas fronteiras, tal como determina a Lei complementar 97, justamente por falta de recursos”.

A juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal de Belém, determinou na manhã desta sexta-feira que a União manifeste-se sobre a ação em 72 horas, para só então decidir se acolhe ou não o pedido do MPF/PA.
Número do processo: 2009.39.00.000686-2 (2ª Vara Federal em Belém)


fonte:Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Pará

domingo, 1 de fevereiro de 2009

O QUE É O ASSÉDIO MORAL?

O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física.

Cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador. Põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.

O objetivo do assediador, de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo, para que deixe de apoiar o sindicato,associação ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou simplesmente visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.

O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.

O assédio moral provoca a degradação do ambiente de trabalho, que passa a comportar atitudes arbitrárias e negativas, causando prejuízos aos trabalhadores. Compromete, assim, a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental.

ASSÉDIO MORAL! DENÚNCIE..


A disciplina está diretamente ligada à questão do assédio moral, por ser muitas vezes exacerbado, e utilizado para perseguir, oprimir, comumente se desviando de sua função precípua, qual seja, a faculdade de punir, internamente, as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos a serviço da Administração.
É uma supremacia especial que o estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento de serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

Estratégias do agressor

  • Escolher a vítima e isolar do grupo.
  • Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
  • Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos colegas.
  • Culpabilizar/responsabilizar publicamente, fazendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
  • Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
  • Destruir a vítima, desencadeamento ou agravamento de doenças.
  • A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante.
  • A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
  • Livrar-se da vítima forçandos/as a pedir exoneração .
  • Impor ao coletivo sua autoridade para intimidá-las a cumprir ordens.
  • Ameaça-las dizendo que estão em estágio probatório,prejudicando em sua avaliação.
  • Mudar de posto de serviço sem motivos aparentemente e sem fazer o devido protocolo.
  • Retirar seu equipamento de trabalho sem justificativa.